Administrative and accounting routines are guided by a set of norms and standards. In the accounting environment, for example, there is CPC 47. Aligned with IFRS 15, which is worldwide in scope, this standard is one of the most important pronouncements published in recent years.
As it is mandatory for several scenarios, your company must be aware. After all, ignoring CPC 47 is putting the company in a situation where it will not be aligned with Brazilian accounting standards.
Do you want to know more about the topic and how CPC 47 will change your routine? So, check out the post below!
O que é o CPC 47?
O CPC 47 é um pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que define a forma como é feita a demonstração da receita decorrente de contratos com clientes. Ele unifica um conjunto de regras anteriores (CPC 17, CPC 30, ICPC 02 e ICPC 11) em uma única regra.
O objetivo do pronunciamento é estabelecer os princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente. O princípio básico do pronunciamento consiste em que a entidade deve reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços. Pronunciamento Técnico CPC 47 Receita de Contrato com Cliente.
Ou seja, ele define como a receita proveniente de contratos deve ser reconhecida.
DICA: utilize o glossário ao final do artigo para entender os conceitos utilizados.
O que é a IFRS 15?
A IFRS 15 é uma norma internacional criada pelo conselho americano (FASB), em conjunto com o Conselho Internacional de Normas de Contabilidade (IASB) que trata da receita de contratos com clientes. Essa regra entrou em vigor de janeiro de 2018 e serve de base para o CPC 47.
Quem deve se adequar a essas normas?
Todas as entidades devem aplicar a CPC 47 a todos os contratos com clientes, com exceção de:
- contratos de arrendamento dentro do alcance do CPC 06 – Arrendamentos (alterada pela Revisão CPF 14);
- contratos de seguro dentro do alcance da CPC 11 – Contratos de Seguro;
- instrumentos financeiros e outros direitos ou obrigações contratuais dentro do alcance do
- CPC 48 – Instrumentos Financeiros,
- CPC 36 – Demonstrações Consolidadas,
- CPC 19 – Negócios em Conjunto,
- CPC 35 – Demonstrações Separadas e do
- CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto; e
- permutas não monetárias entre entidades na mesma linha de negócios para facilitar vendas a clientes ou clientes potenciais (CPC 47).
São válidos, por exemplo, todos os contratos que possam ser classificados como a documentação das vontades de duas partes, considerando um conjunto de obrigações para todos os entes envolvidos.
O acordo pode ser validado para rotinas como a extinção de direitos, a aquisição de bens e serviços ou, até mesmo, a resguarda dos participantes da operação. Porém, não há contrato se, em cada parte dele, existir o direito incondicional do seu encerramento (completo ou parcial) sem que as partes sejam recompensadas.
Mas se apenas uma das partes tiver esse direito, o contrato se mantém alinhado com o CPC 47. Por isso, é importante que os profissionais estejam atentos e sempre recorram à norma caso tenham dúvidas.
Como se adequar à CPC 47?
As principais mudanças que o CPC 47 traz estão relacionadas à escrituração contábil. A apuração de impostos, por outro lado, será mantida por meio das notas fiscais.
Todo mês, a empresa deverá registrar os serviços que foram realizados a cada um de seus clientes com separações por contrato. Além disso, mensalmente, o negócio deve registrar um resumo dos montantes, que será validado pelo time de contabilidade.
Para garantir a aderência ou compliance de um contrato ao CPC 47 / IFRS 15, a empresa deve seguir cinco passos:
- Identificar contrato;
- Identificar suas obrigações de performance;
- Deve-se registrar quais são os resultados mínimos a serem entregues no contrato em forma de produtos e serviços;
- Determinar o preço da transação:
- Caso ele seja variável, a empresa deve estimar a quantidade de receitas que receberá ao longo do período em que o contrato estiver vigente; e
- definir o valor de cada serviço ou produto que fará parte do contrato individualmente;
- Alocar o preço de transação às obrigações de performance utilizando valores coerentes, como base para a alocação de receita:
- Deve-se determinar os valores dos pagamentos que serão feitos ao longo do contrato conforme os produtos e serviços forem executados;
- Reconhecer a receita quando as obrigações de performance forem atendidas.
Vale lembrar que este artigo apresenta um resumo simplificado do assunto. A CPC 47 é bastante complexa, com diversas exceções e especificidade. A correta aplicação do CPC 47 requer a consulta a profissionais habilitados.
Em quais cenários o CPC 47 / IRFR 15 devem ser aplicados?
A IFRS 15 é aplicável em vários cenários. Os principais são os dos negócios que:
- trabalham com modelos de assinaturas (como empresas SaaS);
- fornecem contratos comerciais que combinam serviços, produtos e/ou garantias;
- trabalham com a possibilidade de o cliente modificar o contrato adicionando, ajustando ou removendo partes dos serviços contratados;
- dão aos seus consumidores e parceiros comerciais a possibilidade de devolver mercadorias ou pedir reembolso;
- garantem, contratualmente, que os seus clientes possam fazer pagamentos periódicos durante a duração do contrato;
- pagam comissões para os vendedores durante o tempo de validade de seus contratos;
- exigem o pagamento de garantias financeiras (o chamado sinal de pagamento) antecipadas;
- dão aos seus clientes e parceiros comerciais a possibilidade de ter uma garantia de longo prazo;
- ofertam serviços e produtos que envolvam entregas contínuas de resultado (e não apenas no momento da assinatura do contrato).
Por que o CPC 47 e a IFRS 15 são importantes?
A IFRS 15 determina os princípios que guiam as empresas quando elas criam relatórios sobre a natureza, o montante, os prazos e o fluxo de receitas de seus contratos. Ao aplicar essa norma, o negócio faz a documentação do valor de produtos e serviços que serão entregues ao cliente. Tudo isso, considerando o valor que é investido pelas soluções.
O CPC 47 segue caminho semelhante, sendo a versão brasileira da IFRPS 15. Ambos, portanto, padronizam o modo como os contratos de prestação de serviços e vendas de produtos são contabilizados. Por isso é importante estar atento e garantir que o negócio fique alinhado com os padrões existentes.
Por que investir em um sistema de Project Service Automation (PSA) é uma boa ideia?
Sistemas de CRM e para gestão de projetos auxiliam gestores a ter fluxos de trabalho padronizados e alinhados de forma a atender as normas e realizar a correta contabilização da receita de contratos com clientes.
Empresas que vendem serviços ou executam projetos, podem utilizar soluções de Project Service Automation (automação de serviços de projeto) para obterem compliance com o CPC 47.
As aplicações de project service automation, ou simplesmente PSA, tornam mais fácil o registro de vendas e dos dados relevantes de contratos. Além disso, centralizam o acompanhamento dos serviços prestados, tornando a documentação dos resultados e aceite dos serviços pelos clientes mais simples, precisa e eficaz.
As rotinas necessárias para a correta contabilização e reconhecimento de receita de contratos são complexas e envolvem um grande número de regras. Para que os negócios se mantenham alinhados com os padrões e legislação vigente, acompanhar as normas de referência é algo crítico. Isso evita que a companhia deixe de trabalhar conforme as normas existentes e, com isso, tenha problemas legais e na execução de contratos.
Nesse cenário, o CPC 47 é referência fundamental para que empresas que vendem serviços e desenvolvem projetos. Por isso, não deixe de utilizar o CPC 47 dentro do seu ambiente corporativo!
Como você atende aos requisitos da CPC 47 em sua empresa? Deixe a sua contribuição nos comentários do post!
Glossário
Utilize este glossário, extraído do CPC 47 em caso de dúvida:
- Cliente: é a parte que contratou com a entidade para obter bens ou serviços que constituem um produto das atividades normais da entidade em troca de contraprestação.
- Contrato: é um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações exigíveis;
- Ativo de contrato: é o direito da entidade à contraprestação em troca de bens ou serviços que a entidade transferiu ao cliente quando esse direito está condicionado a algo além da passagem do tempo (por exemplo, desempenho futuro da entidade);
- Obrigação de performance: é a promessa em contrato com cliente para a transferência ao cliente de:
- bem ou serviço (ou grupo de bens ou serviços) que seja distinto; ou
- série de bens ou serviços distintos que sejam praticamente os mesmos e que tenham o mesmo padrão de transferência para o cliente;
- Passivo de contrato: é a obrigação da entidade de transferir bens ou serviços ao cliente, em relação aos quais a entidade recebeu contraprestação do (ou o valor é devido pelo) cliente.
- Preço da transação (para contrato com cliente): é o valor da contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca da transferência de bens ou serviços prometidos ao cliente, excluindo valores cobrados em nome de terceiros.
- Preço de venda individual (de bem ou serviço): é o preço pelo qual a entidade venderia um bem ou serviço prometido separadamente ao cliente.
- Receita: é o aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil, originado no curso das atividades usuais da entidade, na forma de fluxos de entrada ou aumentos nos ativos ou redução nos passivos que resultam em aumento no patrimônio líquido, e que não sejam provenientes de aportes dos participantes do patrimônio.